Enquete do PL 1219/2011

O salário-maternidade das empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários poderá ficar a cargo da Previdência Social. A mudança está prevista no Projeto de Lei 1219/11, do Senado, em tramitação na Câmara. O objetivo da proposta é estimular a contratação de mulheres em idade fértil por essas empresas. Atualmente, as empresas são responsáveis por pagar o salário-maternidade, recebendo em troca um abatimento nos tributos e contribuições que devem ao Estado. Mas, segundo o ex-senador Antonio Carlos Júnior, autor do projeto, essa política não funciona para as micro e pequenas empresas. "Nas grandes empresas isso não é um grande problema, pois os encargos previdenciários permitem a compensação quase imediata. Com as micro e pequenas empresas é diferente, elas têm um pequeno número de empregados e podem levar meses para receber toda a compensação”, explica o ex-senador. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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