Enquete do PL 1164/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. O projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez. Conforme a proposta, a idade gestacional será definida por ultrassom no primeiro trimestre de gravidez ou pela data da última menstruação e por meio do método New Ballard, realizado por médico pediatra. Em caso de divergência entre as datas de idade gestacional, prevalecerá a mais antiga. O objetivo do projeto é amenizar na mãe e no filho os traumas resultantes do nascimento prematuro. “O bebê prematuro nasce com idade gestacional menor que 37 semanas. De acordo com estudos levantados, a mãe prematura pode não estar pronta para assumir a chamada 'preocupação materna primária'. O bebê, por sua vez, tem necessidades fisiológicas e demandas psíquicas que não podem ser resolvidas apenas pelo calor da estufa”, afirma Lincoln Portela. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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