Enquete do PL 1012/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1012/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que obriga a seguradora a cobrir as despesas com sinistro de veículo segurado mesmo que este tenha sido transferido para outra pessoa sem comunicação prévia. A proposta exime a seguradora dessa obrigação se a transferência tiver agravado o risco de acidentes ou se for comprovado que o segurado ou o comprador agiram com má-fé. “O objetivo da proposta é assegurar que, se forem mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora”, afirma o deputado. Resende explica que são comuns os casos de transferência da titularidade de veículos sem que a seguradora seja previamente comunicada. Ele cita ainda súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2010, que estabelece: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já admite a transferência do contrato pela alienação ou cessão do bem segurado. No entanto, atualmente, a transferência só produz efeito quando a seguradora é avisada por escrito em documento assinado pelo cedente e pelo cessionário. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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