Enquete do PL 993/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que autoriza a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas  do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores não optantes. Segundo o autor, a proposta pretende estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas por planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo. Conforme o texto, a atualização será feita com recursos do próprio FGTS. Não optantes Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas. De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência. Urgente O deputado considera urgente a necessidade de o Estado reconhecer que houve discriminação injustificada quando se autorizou a atualização monetária das contas normais de trabalhadores sob o regime do FGTS e não se fez menção às contas vinculadas ao empregador. “As empresas que anteciparam desnecessariamente indenizações e os empregados demitidos que receberam as quantias antecipadas foram prejudicados com a omissão”, afirmou. Cherini destaca que o projeto, com pequenas alterações, recupera os dispositivos previstos nos PLs 4213/04 e 2010/07, dos ex-deputados Augusto Nardes e Germano Bonow, ambos arquivados com o fim das respectivas legislaturas, pelo fato não terem concluído a tramitação. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente