Enquete do PL 866/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a construção e a reforma de postos de gasolina. Atualmente, as leis que tratam do assunto são municipais. Conforme a proposta, os projetos de construção dos postos deverão ser realizados segundo normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo Corpo de Bombeiros, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), pelas respectivas prefeituras, pelos órgãos ambientais e pelos órgãos de segurança pública. De acordo com o projeto, a menor distância entre postos no perímetro urbano será de dois quilômetros, e a distância mínima de túneis, pontes e viadutos será de 200 metros. Já a menor distância entre postos nas estradas deverá ser de 10 quilômetros. O terreno em áreas urbanas deverá ser de no mínimo 1.000 m² e, em rodovias, de 5.000 m². Os postos revendedores de combustíveis já existentes, de acordo com a proposta, que eventualmente necessitem de reforma e ampliação, estão liberados dessas medidas. O projeto prevê ainda punições que vão de advertência ao encerramento da atividade em caráter definitivo, em caso de descumprimento da lei. Agostini argumenta que toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configura-se como empreendimento potencialmente ou parcialmente poluidor e gerador de acidentes ambientais. Além disso, ele observa que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar. “A ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos, em razão da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal”, afirma. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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