Enquete do PL 846/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços. Agências de fomento A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Porém, segundo o autor do projeto, hoje é pacífica apenas a isenção tributária às bolsas concedidas por organismos oficiais, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Contudo, de acordo com Hugo Leal, “diversos questionamentos têm sido colocados à esfera privada, que está criando suas próprias agências de fomento, a exemplo da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp)”. A proposta é idêntica ao PL 2089/07, do ex-deputado Severiano Alves, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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