Enquete do PL 816/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 816/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que estabelece critérios para a regulamentação de novas profissões. Pela proposta, só poderão ser regulamentadas atividades profissionais que sejam embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos. As atividades também deverão ser consideradas de interesse social. A proposta determina ainda que a regulamentação de uma nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres e não deverá estabelecer reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente. Qualquer proposta nessa área deverá conter mecanismos de fiscalização do exercício profissional e estabelecerá deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade. Pelo texto, quando o exercício da nova profissão vier a oferecer riscos de dano à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente, o projeto de lei que requeira sua regulamentação deverá justificar a sua necessidade e razoabilidade social. A proposta é idêntica ao PL 2686/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivado no final da legislatura passada pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída. Excesso de projetos Rubens Bueno argumenta que "a regulamentação de profissões é objeto de uma verdadeira enxurrada de projetos de lei apresentados a cada ano no Congresso". Segundo ele, somente em 2007 foram protocoladas dez proposições com esse objetivo. O parlamentar lembra que, em muitos casos, constam atribuições que já fazem parte de leis regulamentadoras de outros ofícios. Na concepção de Bueno, esse excesso de regulamentação não faz sentido, uma vez que a Constituição garante o livre exercício profissional, desde que a atividade seja lícita e não haja reserva de mercado. Além disso, segundo ele, a regulamentação não assegura melhores condições de trabalho e, atualmente, tem se mostrado inadequada em alguns casos, em razão dos avanços tecnológicos que tornam muitas normas defasadas. Ele argumenta ainda que esse excesso de regulamentação nega os direitos de cidadania, ao restringir ainda mais o acesso ao mercado de trabalho para um enorme contingente de mão de obra que porventura não preencha os requisitos impostos pela norma pretendida, mas que, por exemplo, desenvolvam sua ocupação com competência, por mérito pessoal, por habilidade própria ou por um aprendizado que passou de pai para filho. “Costuma-se muito confundir regulamentação profissional com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos quando, na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente”, afirma Rubens Bueno. Tramitação De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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