Enquete do PL 784/2011

A Câmara analisa proposta que estabelece o prazo máximo de 48 horas para que o governo federal reconheça a situação de emergência ou de calamidade pública em um estado, no Distrito Federal ou em um município. O reconhecimento, que só é feito após requerimento do Executivo estadual, distrital ou municipal, é necessário para que o ente possa solicitar o recebimento de recursos especiais da União. A medida está prevista no Projeto de Lei 784/11, do deputado João Arruda (PMDB-PR). Pela proposta, o prazo de 48 horas só começará a ser contado após a entrega de toda a documentação exigida pela Lei 12.340/10 – como a notificação de desastre, emitida pelo órgão competente; e um plano de trabalho, com ações de reconstrução das áreas atingidas – para o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública. A legislação atual não prevê prazo máximo para esse reconhecimento. Os recursos repassados pela União após os desastres deverão ser aplicados em ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução. O parlamentar ressalta que é preciso pressa nas ações da União para que estados e municípios possam socorrer as vítimas de desastres. “A aprovação desse projeto é medida urgente, ante a ocorrência, cada vez mais comum no País, de fenômenos naturais de grandes dimensões, que vem causando enormes prejuízos para o Poder Público e os cidadãos das áreas atingidas”, diz. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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