Enquete do PL 623/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 623/11, do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP), que obriga os hospitais da rede pública a prestar atendimento especializado a dependentes de drogas e de álcool e a oferecer atendimento psicológico às suas famílias. Conforme o projeto, os dependentes serão cadastrados e receberão um cartão específico. Após a primeira avaliação médica, será iniciado o tratamento para desintoxicação. O paciente receberá acompanhamento médico durante o tempo necessário para o tratamento da dependência. Segundo o autor, muitos dependentes químicos, por não possuírem família e por falta de recursos para pagar tratamento em clínicas particulares, acabam perambulando pelas ruas sem o amparo necessário para lutar contra o domínio que os entorpecentes exercem sobre suas vidas. “Vivemos uma realidade em que o alcoolismo, a cocaína, a merla e, principalmente, o crack, por ter um custo muito baixo, estão destruindo rapidamente não só a juventude, mas também pais de família”, afirma o deputado. Atual atendimento Portarias do Ministério da Saúde, de setembro de 2010, instituíram no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS ) os centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (Caps AD III). Entende-se por Caps AD III o estabelecimento destinado a proporcionar atenção integral e contínua a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras drogas. Os centros deverão funcionar durante 24 horas do dia, inclusive nos feriados e fins de semana. O incentivo financeiro do ministério para implantação dos Caps AD III é de R$ 150 mil. Para a adaptação dos já instalados (Caps AD II), o incentivo é de R$ 100 mil. Os incentivos são transferidos em parcela única aos respectivos fundos de saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Tramitação A proposta foi apensada ao 5857/09, que autoriza o Poder Executivo Federal, em articulação com municípios, a criar clínicas públicas para dependentes químicos de álcool e drogas. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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