Enquete do PL 600/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 600/11, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que isenta os idosos da contribuição devida aos conselhos de fiscalização profissional, desde que não exerçam atividade profissional remunerada nem sejam sócios de empresa que se dedique ao exercício da profissão fiscalizada. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Segundo o texto, os conselhos profissionais determinarão as condições que caracterizarem a ausência de exercício habitual de uma atividade. Para conseguir a isenção, bastará ao idoso apresentar declaração assinada por ele mesmo de que preenche os requisitos previstos, sem prejuízo das sanções civis, criminais e disciplinares em caso de falsidade. A isenção, de acordo com o projeto, valerá também para os preços de reinscrição e de serviços obrigatórios, inclusive a renovação obrigatória de carteiras de identificação profissional. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, os conselhos e demais entidades de fiscalização profissional terão até seis meses para regulamentar a medida. A isenção vigorará após esse período. Renda diminuída Augusto Coutinho argumenta que os idosos têm a renda diminuída em razão da perda ou redução da capacidade de trabalho e da perda de valor aquisitivo da aposentadoria. A esses fatores somam-se maiores gastos com subsistência, principalmente com medicamentos. “O idoso, desde que não exerça habitual e remuneradamente sua profissão, deve continuar ostentando o título e praticando eventualmente os atos a ela inerentes, independentemente de pagamento de anuidades aos conselhos de fiscalização profissional. Trata-se de uma justa homenagem à contribuição que já deram à sociedade”, diz o parlamentar. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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