Enquete do PL 583/2011

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 57%
Concordo na maior parte 2 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 11%
Discordo totalmente 7 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

Alex Areba 09/11/2022
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inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

Pedro Rocha 04/08/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Quem ganha é a sociedade de bem.e os agentes de segurança pública com a certeza que ao prenderem os bandidos,eles de fato ficarão presos.

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Era pra restringir 100%

    adeilson cantanhede gaspar martins 20/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Pelos princípios do Direito, os efeitos maléficos dessa lei só valerão para os que praticarem crimes após a sua publicação. Porém, os efeitos benéficos valerão para todos imediatamente. Assim sendo, o efeito imediato da lei será: todos os presos atuais e até os que venham a ser presos por crime anterior, continuarão com o direito às saidinhas e ainda terão direito às saídas diárias para estudar... Melhor seria apenas instituir fiança para as saídas temp, fiança para regime aberto, LC, etc...

    Assinante 12/03/2024
    0
  • Ponto negativo: O encarceramento no Brasil enfrenta uma série de desafios para a própria implementação da dignidade humana. Reinserir é obrigação do Estado, não limitar o direito humano de existência. O PL é um veículo de aumento das más condições de dignidade aos presos. Precisamos lutar por uma política efetiva de segurança pública, consolidada e articulada em ações estratégicas.

    Arthur Wentz e Silva 12/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente. Às famílias não podem continuar sendo destruídas por contas desses marginais. Hoje descobriu que o pai estuprou a própria filha no saidao. Se estivesse preso não teria cometido uma atrocidade dessas. Se faz isso com filhos, imagine outras pessoas. Monstros assim devem ficar longe da sociedade.

    Alex Areba 09/11/2022
    2
  • Ponto negativo: inconstitucional, por tentar impor à pessoa privada de liberdade cumprimento de pena de forma rígida e degradante, distanciando-se da perspectiva legal-constitucional da ressocialização e humanização da pena, em um sistema carcerário já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como em estado de coisas inconstitucionais, negando ainda o direito de reinserção social.

    Pedro Rocha 04/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Retrocesso. A #DomiciliarAoSemiaberto quando a Pandemia estava na primeira onda, com a interrupção das saída temporárias, quem tinha esse benefício, alguns foram pra casa de tornozeleira. Mas não tinha tornozeleita para todos. E, muitos juizes não estavam soltando, preferiram deixar as pessoas presas até a progressão pro regime aberto, ou em outras instâncias. Não vai ter tornozeleira para todo mundo, vai gerar mais violações e mais encaramento em massa, inconstitucional contra a LEP este PL.

    Luan Candido 04/08/2022
    0

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  1. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

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  6. PL 474/2019

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