Enquete do PL 550/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 550/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os estabelecimentos de ensino a ter cadeiras e carteiras adequadas a estudantes obesos - com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30. O IMC é calculado a partir da divisão do peso do indivíduo pelo quadrado de sua altura, em metro. As salas de aula deverão ter 10% dos assentos com medidas diferenciadas, de acordo com o número de alunos inscritos. Quem deixar de cumprir a determinação poderá ter o estabelecimento interditado, entre outras punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). Segundo o autor da proposta, poucos são os locais que possuem assentos adequados ao obeso. “A utilização, por longo período, de assento de dimensões inferiores à necessidade da pessoa, além do desconforto físico, pode causar lesões na coluna”, afirmou Prado. Há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6% da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tramitação A proposta, que tem caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Educação e Cultura e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente