Enquete do PL 508/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 508/11, do Senado, que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino. A proposta prevê atendimento educacional em local especial, recursos pedagógicos de educação a distância e outros que se utilizem da internet. O autor, ex-senador Augusto Botelho (RR), ressalta que a deficiência pode impedir que o estudante se desloque para as escolas especiais, o que cercearia seu acesso à educação. Lei atual O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96). A lei estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos: - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente