Enquete do PL 487/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 487/11, do Senado, que garante o pagamento de pensão por morte aos dependentes de qualquer pessoa que tenha contribuído para o Regime Geral de Previdência Social por pelo menos 180 meses, em qualquer período, mesmo que ela não estivesse mais contribuindo na data do falecimento. De acordo com o projeto, o valor da pensão nesses casos será de um salário mínimo. Ela será devida a partir do requerimento para a concessão do benefício. Hoje, de acordo com a Lei 8.213/91, aquele que deixar de exercer atividade remunerada perde a qualidade de segurado da Previdência 12 meses após o fim das contribuições. Ou seja, caso o ex-segurado morra mais de um ano após o término de suas contribuições, seus dependentes não terão direito a pensão por morte. Problema social Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), o objetivo da medida é corrigir um problema social. “Muitas pessoas, apesar de terem desembolsado quantias significativas de seu salário por um longo período de tempo para custear os seus benefícios previdenciários, acabam deixando a sua família, muitas vezes, na miséria, por não terem nenhuma forma de renda”, argumenta. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente