Enquete do PL 477/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 477/11, que obriga os produtores de espetáculos artísticos a devolver ao consumidor 30% do valor do ingresso pago quando houver atraso de mais de meia hora no início da apresentação. Pela proposta, a multa deverá ser paga até cinco dias úteis após a apresentação. Caso a produção do espetáculo descumpra essa regra, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao Estado, de 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil, atualmente). Segundo o autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a proposta está de acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “O código prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços que lhe são ofertados, bem como proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de prever, também, a efetiva prevenção e reparação de eventuais danos sofridos pelo consumidor”, explica. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo  pelas comissões de Educação e Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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