Enquete do PL 457/2011

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 457/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia para 50 salários mínimos (R$ 27.250, atualmente) o teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Hoje, esse rito processual abrange causas de até 40 mínimos (R$ 21.800). O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). No procedimento sumaríssimo, o juiz é obrigado a proferir a sentença em 15 dias após a ação ser interposta. Esse rito abrange somente as ações (ou dissídios) individuais em que constem os dados da parte cobrada (réu). Aplica-se apenas às ações contra pessoas ou empresas privadas, e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação. A proposta ainda estabelece que, nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, será cabível recurso ordinário apenas por violação literal da lei, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou violação direta da Constituição. “A elevação do teto do valor das ações sumaríssimas e a sua limitação recursal são medidas que trarão um resultado efetivo para aumentar a celeridade dos processos trabalhistas”, defende o autor da proposta. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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