Enquete do PL 348/2011

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que trata das diretrizes gerais para atendimento de saúde ao adolescente que cumpre medida socioeducativa. O texto aprovado é um substitutivo do deputado William Dib (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 348/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que prevê a internação do adolescente infrator em estabelecimento de tratamento psiquiátrico, em caso de transtorno mental grave que coloque em risco a sociedade ou a si próprio. O substitutivo define que a prestação do serviço de saúde deve assumir um caráter público e obrigatório e estabelece normas sobre a atenção especial ao adolescente dependente químico, com transtorno mental e ao deficiente mental. “Devemos ampliar os cuidados com os adolescentes no contexto da atenção integral à saúde que já é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, disse William Dib. Segundo o relator, as últimas estatísticas sobre os usuários do sistema socioeducativo indicam que mais de 80% dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas possuem algum grau de envolvimento com substâncias psicoativas. Pelo substitutivo, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa para inserir o adolescente em um programa que melhor atenda à recuperação de sua saúde, como em programa residencial terapêutico. Equipe de saúde O substitutivo estabelece, entre outras medidas, que as entidades que oferecem programas de privação de liberdade deverão contar com uma equipe mínima de profissionais de saúde cuja composição esteja em conformidade com as normas de referência do SUS. Além disso, as unidades de internação feminina deverão dispor de dependência adequada para, em caso de emergência, atender adolescente grávida sem condições de ser levada a unidade do SUS. Antecedentes O relator não incluiu em seu substitutivo um dos pontos previstos no projeto original: a previsão de que a prática de ato infracional pelo adolescente com idade entre 16 e 18 anos seja considerada como antecedente, para fins de fixação da pena relativa a crimes que eventualmente ele venha a cometer após a maioridade penal. William Dib disse que essa medida causaria confusão e levaria a população a acreditar que alguém pode ser penalmente responsável antes de completar 18 anos. Tramitação Antes de ir a Plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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