Enquete do PL 343/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 343/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso. O texto recupera o PL 2214/07, do ex-deputado Laerte Bessa, que foi arquivado ao final da legislatura passada. O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena que deveria cumprir como preso. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade. A medida é usada como estímulo à reintegração social dos detentos. Conforme a legislação atual, o beneficiário que praticar outra infração durante a liberdade condicional poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o curso do livramento. A revogação do benefício, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo. Caso o projeto vire lei, a suspensão será automática se o liberado for preso em flagrante por crime doloso. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Impunidade Leal lembra que é comum pessoas em liberdade condicional cometerem novos crimes. Segundo ele, a proposta corrige uma situação de impunidade criada pelo sistema jurídico brasileiro, que “beneficia o condenado independentemente de seu mau comportamento”. Ele explica ainda que, aplicada a suspensão automática da condicional, caberá ao juiz da vara de Execuções Penais competente decidir se o detento vai perder definitivamente o direito ao benefício ou não. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser examinada pelo Plenário.

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