Enquete do PL 234/2011

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no último dia 3 o Projeto de Lei 234/11, do deputado Sandes Junior (PP-GO), o qual determina que o valor da indenização nos casos de furto ou perda total do veículo será o estipulado na respectiva apólice. A proposta também obriga as seguradoras a incluir no contrato o índice a ser utilizado para a atualização monetária da indenização. O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que a indenização não pode ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro ou o limite máximo da garantia da apólice. As seguradoras habitualmente pagam o valor atualizado do carro, considerando a depreciação entre o momento da apólice e o acidente ou perda. O parecer do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), foi contrário à matéria. Segundo ele, o assunto já está devidamente disciplinado pela Superintendência de Seguros Privados – o órgão responsável pelo disciplinamento do setor –, que tem basicamente o mesmo entendimento do projeto de lei. Conforme circular da superintendência, o valor da indenização integral é a expressamente indicada na proposta do seguro, com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. Tramitação O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e em seguida pelo Plenário.

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