Enquete do PL 7979/2010

Na retomada dos trabalhos legislativos, a Câmara dos Deputados deve analisar uma proposta polêmica, que acelera as desapropriações por utilidade pública. O Projeto de Lei 7979/10, do Poder Executivo, propõe ampliar a oferta de imóveis regulares destinados à população de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta, segundo o Executivo, também vai viabilizar a utilização dos mecanismos desse programa para a construção de novas unidades habitacionais vinculadas às obras de urbanização de assentamentos precários, como favelas, realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, nos casos em que se fizer necessária a desapropriação de imóveis. Prazos O projeto altera o Decreto-Lei 3.365/41 em relação aos prazos e aos requisitos para que o juiz conceda a posse provisória de imóvel, no caso de alegação de urgência pelo ente que vai expropriar o imóvel. Conforme o texto, o juiz expedirá mandado, no prazo máximo de 48 horas, ordenando a posse provisória, mediante depósito do preço ofertado pela desapropriação e a apresentação da documentação necessária. O registro da posse provisória deverá ser feito no cartório de registro de imóveis competente, com a apresentação do mandado judicial e da documentação técnica. Hoje a legislação não estabelece prazo para o juiz dar entrada no documento provisório. Depreciação do imóvel A proposta também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei, estabelecendo que, nas desapropriações de imóveis urbanos ocupados coletivamente por assentamentos irregulares, no cálculo do valor do bem deverá ser considerada a depreciação decorrente da ocupação. Além disso, o texto diz que a dívida ativa da Fazenda Pública regularmente inscrita, de natureza tributária ou não, será previamente deduzida do valor a ser depositado. A legislação atual afirma que as dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas. Tramitação A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se pronunciarão quanto ao mérito.

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