Enquete do PL 7970/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7970/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que acaba com o monopólio dos serviços nacionais de aprendizagem (parte do chamado Sistema S: Senai, Senac, etc) na oferta de cursos de qualificação profissional na formação de trabalhadores aprendizes para empresas. O projeto permite que esses cursos sejam oferecidos em igualdade de condições pelas escolas técnicas de educação e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional registradas nos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta mantém a obrigatoriedade, já prevista na legislação, de as empresas de qualquer setor matricularem em cursos de aprendizagem um número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) só prevê a oferta de cursos pelas escolas técnicas e pelas entidades sem fins lucrativos quando os serviços nacionais de aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes. Segundo João Dado, há situações em que os serviços nacionais de aprendizagem não são as melhores opções para atender às demandas das empresas. Para ele, isso acontece principalmente fora dos grandes centros. “Queremos dar aos empresários o direito de escolher as entidades educacionais que considerem mais apropriadas. Escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos podem oferecer, em certos casos, cursos que se ajustem melhor às especificidades das empresas do que aqueles dos serviços de aprendizagem”, afirma. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 7175/06, que trata da condição de trabalhador aprendiz. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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