Enquete do PL 7907/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)., responsável pela acusação dos agentes, é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O autor do projeto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), explica que a obrigação de que o acusado seja responsável por provar sua inocência – a chamada inversão do ônus da prova – “possibilitará um maior e mais efetivo combate à corrupção”. “Fere o princípio da razoabilidade a legislação exigir ao autor da ação, em especial ao Ministério Público, que, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, tenha também de demonstrar a origem desses valores”, argumentou o parlamentar. Prazos O PL também estabelece prazos para que os acusados de improbidade provem a origem legal de seus bens. Pelo projeto, os agentes públicos terão 30 dias para apresentar a documentação que considerar necessária, contados após a comissão administrativa responsável pela apuração do caso pedir ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão o sequestro dos bens suspeitos. Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o agente estará sujeito a pena de suspensão de até 15 dias, que será interrompida assim que ele apresentar a documentação. A suspensão poderá ser convertida em multa de 50% do vencimento diário. Nesse caso, o agente continuará em serviço. Atualmente, a lei já classifica como improbidade administrativa a aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Tramitação A proposta tramita apensada ao PL 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa. A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. . Ela segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

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