Enquete do PL 7901/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7901/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que institui diretrizes para promover a alimentação saudável nas escolas das redes pública e privada, da educação infantil ao ensino médio. A proposta busca transformar em lei o teor da Portaria Interministerial 1.010/06, dos ministérios da Educação e da Saúde. Segundo o autor do projeto, a promoção de alimentação saudável no ambiente escolar deve ser estabelecida em lei e não só em norma infralegal. "A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que a regulamentação da venda e propaganda de alimentos na escola é prioritária para promover a saúde e para promover a criança e o adolescente", afirma. De acordo com o texto, a promoção da alimentação saudável deverá estimular a produção de hortas escolares para cultivo dos alunos e para uso das hortaliças no cardápio da instituição. O projeto também restringe o comércio e a promoção de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal. Promoção da saúde Outras diretrizes apresentadas pela proposta incluem o incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras, além da valorização da alimentação como estratégia de promoção da saúde. A proposta também incorpora a necessidade de levar em conta hábitos regionais de alimentação nas ações de educação alimentar e nutricional. Junior utilizou argumentos da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco) para justificar o projeto. Segundo a entidade, citada pelo parlamentar, é fundamental que o aluno encontre no ambiente escolar coerência entre o discurso de alimentação saudável e o que é oferecido na escola. A proposta prevê ações para garantir a alimentação saudável nas escolas como: - definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis; - sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis; - trabalhar em parceria com as famílias, enfatizando a corresponsabilidade na alimentação saudável das crianças; - incorporar o tema alimentação saudável no projeto pedagógico da escola. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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