Enquete do PL 7664/2010

A publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional poderá ter alerta sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes. A medida está prevista no Projeto de Lei 7644/10, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Pela proposta, as mensagens de alerta serão definidas em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto também torna obrigatória a veiculação do alerta em amostras grátis desses alimentos e bebidas e em cupons de desconto em promoções. A proposta proíbe ainda que a publicidade desses alimentos e bebidas atribua a eles características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. Conforme o projeto, as propagandas não poderão sugerir, por exemplo, que o alimento é saudável ou benéfico para a saúde. Resolução da Anvisa, de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Porém, segundo Chico Alencar, entidades ligadas ao setor de produção de alimentos vêm contestando na Justiça a resolução. O objetivo do deputado, com o projeto de lei, é reforçar as orientações da agência reguladora. Tramitação A matéria tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o Projeto de Lei 1637/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que institui regras para a publicidade de alimentos com elevados teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixos valores nutricionais.

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