Enquete do EMC 3/2010 CTUR => PL 7288/2010
Art. 6º As determinações desta lei não se aplicam ás atividades de aventura oferecida comercialmente, reguladas na Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008, e seu decretos de aplicação.
Art. 6º As determinações desta lei não se aplicam ás atividades de aventura oferecida comercialmente, reguladas na Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008, e seu decretos de aplicação.