Enquete do PDC 2767/2010

Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 2767/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que revoga a aplicação da Resolução 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos em carros. Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas e, entre quatro e sete anos e meio, em assento elevatório. Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, a regra é andar com cinto de segurança. Em todos os casos, o transporte deve ser no banco de trás do carro. Vigência em setembro O início da exigência dos dispositivos está previsto para o dia 1º de setembro deste ano. Em caso de descumprimento, a resolução prevê multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com Bolsonaro, o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Para o parlamentar, a regulamentação é contraditória pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos. "Os veículos dispensados são os que primeiro deveriam se enquadrar na norma, por se destinarem à prestação profissional de transporte de passageiros", argumentou. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.

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