Enquete do PL 7154/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7154/10, do Senado, que desonera empréstimos contraídos no exterior, destinados ao financiamento da produção de mercadorias agropecuárias “de exportação” ou “exportáveis” (que não são exportadas diretamente pelo produtor). O objetivo da proposta, segundo o autor do projeto, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), é favorecer pequenos e médios agricultores, que não têm escala suficiente para arcar com os custos fixos da exportação direta. Eles vendem suas mercadorias no Brasil, para intermediários que vão vendê-la no exterior (tradings e outros agentes de exportação). Os empréstimos que obtêm no exterior não são considerados “financiamento de exportação”, já que os produtos são comercializados no Brasil. A legislação já isenta do Imposto de Renda o os empréstimos para financiar exportações (que são obtidos no exterior por grandes produtores). O Imposto de Renda é devido pela instituição financeira estrangeira, mas é recolhido no Brasil (na fonte) pelo agricultor brasileiro, no momento em que paga os juros e comissões relativos ao empréstimo. Ao desonerar os empréstimos, o senador pretende aumentar o volume de recursos disponíveis para os pequenos e médios produtores brasileiros, além de reduzir os juros. O relator do projeto no Senado, ex-senador Raimundo Colombo (PMDB-SC), explicou que, atualmente, os produtores brasileiros recolhem ao Fisco 15% do valor bruto dos juros de empréstimos, inclusive na compra de bens, e 25% do valor bruto dos juros remetidos em decorrência da prestação de serviços. Como a instituição estrangeira deixa de receber essa parcela dos juros, o financiamento fica mais caro para o produtor. A proposta altera a Lei 9.481/97, que trata da incidência de IR na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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