Uma segurança de direito a gestante estudante e ao seu filho, da continuidade de poder estagiar e estudar e aprender. Uma contribuição social, a mulher e a criança, já deviaria ser aplicado a muito tempo em todos os ambitos, inclusive ns Tribunais e seus respectivos estágios. Hoje o estágio pode ser de ensino superior. Essa aplicação só trás benefícios, a todos os envolvidos, principalmente a ter que evitar refazer nova contratação do mesmo funcionário no futuro ou outro desconhecido.
Enquete do PL 7109/2010
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 6 | 75% |
Concordo na maior parte | 2 | 25% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 0 | 0 |
Discordo | 1 | 100 |
O que foi dito
Pontos mais populares
O único lado negativo é para o empregador que quer se ver livre de obrigações com gestante. Sendo que essa atitude não é uma atitude social ou de direito humano, e sim capitalista e fria. Creio que quem pensa por esse lado, não valoriza o profissional e o ser humano por trás da contratação.
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Ponto negativo: O único lado negativo é para o empregador que quer se ver livre de obrigações com gestante. Sendo que essa atitude não é uma atitude social ou de direito humano, e sim capitalista e fria. Creio que quem pensa por esse lado, não valoriza o profissional e o ser humano por trás da contratação.
Fernanda Moretti 28/11/20230 -
Ponto positivo: Uma segurança de direito a gestante estudante e ao seu filho, da continuidade de poder estagiar e estudar e aprender. Uma contribuição social, a mulher e a criança, já deviaria ser aplicado a muito tempo em todos os ambitos, inclusive ns Tribunais e seus respectivos estágios. Hoje o estágio pode ser de ensino superior. Essa aplicação só trás benefícios, a todos os envolvidos, principalmente a ter que evitar refazer nova contratação do mesmo funcionário no futuro ou outro desconhecido.
Fernanda Moretti 28/11/20230