Enquete do PL 7108/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7108/10, do Executivo, que torna obrigatória e regulamenta as transferências de recursos do Programa Territórios da Cidadania (PTC) para os municípios com menos de 50 mil habitantes. Com a medida, o governo pretende priorizar localidades rurais de baixo desenvolvimento econômico e social. Serão beneficiados municípios autônomos, mas sem capacidade técnica, administrativa ou financeira. Segundo o governo, essa deficiência dificulta a execução das ações do programa, em razão de restrições como inadimplência e dificuldades na elaboração de projetos de acesso a políticas federais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) veda a transferência voluntária de recursos para municípios que estejam com contas irregulares, o que ocorre com muitas das prefeituras de pequenos municípios. Com a mudança, será possível repassar recursos sem ferir a lei. Não aumenta despesas O Executivo ressalta também que a transformação das transferências, hoje voluntárias, em obrigatórias não implicará em aumento das despesas no Orçamento da União. O impacto será de R$ 1,2 bilhão e já está previsto no Orçamento de R$ 27 bilhões do PTC para 2010. O Programa Territórios da Cidadania, do governo federal, foi criado em 2008 para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros que vivem principalmente no meio rural. Suas ações incluem o registro de nascimento de povos indígenas e a atenção integral à família, entre outras. Regras Segundo o projeto, o Comitê Gestor Nacional do PTC discriminará as programações que serão executadas por meio da transferência obrigatória. Para receber os recursos, o município terá de identificar a ação, especificar metas e elaborar plano de aplicação do dinheiro e cronograma de desembolso, entre outros requisitos. Em caso de irregularidade na utilização das verbas, a União suspenderá a liberação das parcelas previstas até a regularização da pendência. O município terá de devolver os recursos utilizados indevidamente, atualizados pela variação mensal da taxa básica de juros (Selic). O município onde houver irregularidades será notificado e terá 30 dias para apresentar justificativa. Se as razões não forem aceitas pela União, será concedido novo prazo de 30 dias para devolução do dinheiro. Após esse período, a unidade gestora encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Caberá à Controladoria-Geral da União e às unidades gestoras da transferência fiscalizar a regularidade da aplicação dos recursos. Tramitação A proposta, conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisada pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito), e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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