Enquete do PL 7103/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7103/10, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que reduz as contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. . Atualmente, essa contribuição é de 1% do montante das receitas correntes arrecadadas e das transferências recebidas, conforme a Lei 9.715/98. O projeto reduz a alíquota para 0,5% e retira do montante utilizado para o cálculo desse percentual as seguintes receitas: – dos sistemas de previdência próprios dos servidores estaduais, do Distrito Federal e municipais; – de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus programas de financiamento da saúde; – de transferências provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou de programas congêneres; – de transferências voluntárias relativas a convênios com a União, e de estados com os municípios, para aplicação direta em despesas correntes ou de capital. Moreira Mendes afirma que a aprovação de sua proposta vai aumentar a disponibilidade de recursos para estados e municípios, sem afetar de forma relevante a receita total do PIS/Pasep. O deputado lembra que a contribuição continuará a incidir sobre as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do ICMS e do IPVA, entre outros tributos. "Entendemos que essa contribuição onera de forma substancial os estados, reduzindo as ações direcionadas às realizações de obras e serviços de interesse público", afirma o autor. Para o deputado, o projeto vai permitir maior equilíbrio nas contas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais. Mendes ressalta que os recursos do PIS/Pasep são destinados às políticas de competência da União e que os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a efetivação dessas políticas em detrimento de suas políticas públicas próprias. Os recursos do PIS/Pasep são utilizados para pagamento de abono a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente