Enquete do PL 6959/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6959/10, da Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que regulamenta a profissão de terapeuta naturista, também conhecido como terapeuta naturalista. Segundo a proposta, terapeuta naturista é o profissional da área de saúde que se utiliza dos recursos primordiais da natureza e do fluxo de energia vital do ser humano para manter ou restabelecer a saúde do indivíduo. O projeto é originário de sugestões da Associação dos Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil (Atenab) e da Federação Nacional dos Terapeutas (Fenate). A Atenab considera como terapias naturalistas, por exemplo, a fitoterapia, a homeopatia, a bioenergética, a ayurveda, o reiki e a cromoterapia, entre outros. O projeto, porém, não cita práticas específicas. A proposta estabelece que a profissão de terapeuta naturista será exercida por profissionais devidamente qualificados em cursos de terapias naturais, em nível médio ou de graduação, reconhecidos por órgãos competentes; ou por profissionais com certificados de instituições estrangeiras, revalidados no Brasil. Os profissionais que comprovarem o exercício da atividade por mais de três anos também poderão continuar a exercer a profissão. Plantas medicinais Conforme a Atenab, o Brasil é riquíssimo em plantas medicinais, exploradas e manipuladas por laboratórios multinacionais para revenda como medicamentos de alto custo. "O uso das plantas medicinais em maior escala por terapeutas naturalistas diminuirá os pagamentos de royalties e a dependência de remédios", diz a associação. Já a Fenate - entidade que congrega profissionais de todas as terapias reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) - argumenta que devem ser criados instrumentos para impedir que pessoas despreparadas atuem nesse mercado. "A corrida desenfreada pelo mercado de terapias, bastante atraente e vulnerável à entrada de aproveitadores, coloca muitas vezes em risco a saúde do cidadão". Tramitação O projeto tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será votada pelo Plenário.

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