Enquete da PEC 468/2010

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 468/10, dos deputados Wilson Picler (PDT-PR) e Mário Heringer (PDT-MG), em tramitação na Câmara, estende às câmaras municipais o direito de propor emendas constitucionais. Pela proposta, a PEC deverá ser assinada pela maioria simples (mais da metade dos vereadores presentes na sessão) de no mínimo 20% das câmaras de todos os municípios do País - o que representa 1.113 câmaras, de acordo com dados do IBGE de 2008. Além disso, no mínimo cinco estados deverão estar representados. Atualmente, a Constituição pode ser alterada por iniciativa do presidente da República; de no mínimo 1/3 dos deputados federais ou dos senadores; e de mais da metade das assembleias legislativas, com apoio da maioria simples de cada uma delas. Contribuição Segundo os autores, as câmaras municipais podem contribuir para o aperfeiçoamento do processo legislativo e fazer com que as decisões do Congresso representem ainda mais os anseios da população. "As câmaras municipais compõem a base da pirâmide política brasileira, pois os vereadores são os agentes políticos mais próximos do cidadão e têm pleno conhecimento das demandas da comunidade", afirmam. Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

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