Enquete da PEC 460/2010

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 460/10, do deputado Assis do Couto (PT-PR), que obriga a União, os estados e os municípios a destinar percentuais mínimos dos seus orçamentos à agricultura familiar, de forma semelhante à vinculação já existente para educação e saúde. Conforme a proposta, os percentuais e as condições para a aplicação de recursos serão estabelecidos em lei complementar, após a aprovação da PEC. Demanda social Assis do Couto destaca que, inicialmente, é fundamental aprovar a vinculação de recursos orçamentários para a agricultura familiar, nas três esferas de governo, para desenvolver programas de apoio, orientação e financiamento. O deputado argumenta que a agricultura familiar é responsável pela produção da maior parte dos alimentos básicos consumidos pela população brasileira. No entanto, segundo ele, por muito tempo a política do governo incentivou apenas a grande produção agropecuária, deixando em segundo plano a agricultura familiar. Hoje, diz Assis do Couto, apesar do avanço representado pelo Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PronafO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi criado em setembro de 1995 com o objetivo de conceder apoio financeiro ao produtor rural e sua família. O programa também cria condições para distribuir renda no campo e garantir a sobrevivência da agricultura familiar. Os agricultores familiares recebem financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil. Segundo dados do BNDES, até dezembro de 2006 foram concedidos R$ 2,15 bilhões de crédito rural a produtores do Pronaf.), o apoio a esse segmento permanece aquém da demanda social. Tramitação A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente