Enquete do PL 6815/2010

O Projeto de Lei 6815/10, em tramitação na Câmara, permite que crianças e adolescentes assistam a filmes e peças teatrais considerados inadequados para sua faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). De acordo com o ECA, o estabelecimento que exibir filme, trailer ou peça classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes presentes está sujeito a multa de 20 a 100 salários mínimos. Em caso de reincidência, o espetáculo pode ser suspenso, e o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias. A proposta prevê punição apenas no caso de a criança ou adolescente estarem desacompanhados. "Na prática, quem decide o que a criança e o adolescente vão ver cotidianamente é a família. Queremos que o critério doméstico seja estendido ao ambiente cultural", disse Mercadante. Atualmente, os pais ou responsáveis já podem autorizar os filhos a entrar em filmes e espetáculos recomendados a uma faixa etária superior à deles - mas só nos casos em que a classificação seja inferior a 18 anos. É o que prevê a Portaria 1.100/06, do Ministério da Justiça, que regulamenta a classificação indicativa. Diferentemente da portaria ministerial, o projeto não faz distinção de idade. Assim, na prática, estende a regra para os filmes e espetáculos classificados para maiores de 18 anos. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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