Enquete do PL 6757/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6757/10, do Senado, que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a indenização por coação moral no trabalho. Pela proposta, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador ou superior hierárquico praticar "coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e/ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhes conferem suas funções". O texto prevê também que o juiz deverá dobrar o valor dessa indenização nos casos em que a culpa for exclusiva do empregador. Assédio moral O autor, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), afirma que a evolução recente das condições de trabalho tem se dado sob o influxo de condições nem sempre favoráveis ao trabalhador. Segundo ele, o problema do chamado, na França, "assédio moral" e, nos EUA, "tirania no local de trabalho", mas que ele prefere denominar pela expressão coação moral, vem se agravando dentro e fora do País. Arruda cita pesquisa realizada na União Europeia, em 1996, segundo a qual 4% dos trabalhadores (6 milhões de trabalhadores) tinham sido submetidos a violência física no ambiente de trabalho no ano precedente, 2% a assédio sexual e 8% a intimidações e a coação moral. Ele lembra que a Constituição Federal já garante ao trabalhador uma relação de trabalho protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas ainda deixa de fora a proteção para os casos em que o trabalhador é forçado a pedir sua própria demissão. "A falta de condições para permanecer no trabalho pode ocorrer pela perseguição sistemática e pela sua submissão a comportamentos vexatórios, humilhantes e degradantes", explica. Tramitação O projeto tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente