Enquete do PL 6716/2009

Proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até vinte e quatro horas antes do horário de embarque (PL 7006/17). Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas junto às companhias. Mas, para a autora da proposta, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), não há razão para a prática, mesmo que se alegue motivos de segurança de voo, porque seria difícil identificar o passageiro. Questão comercial Ela explica que a questão é comercial, e que as companhias temem a prática de arbitragem. "Na arbitragem, a pessoa adquire a passagem a certo preço, comumente promocional, e depois a revende em data próxima à viagem, em preço superior ao da aquisição original, embora ainda inferior ao praticado no dia pelo transportador.” No entanto, a parlamentar observa que, “embora esses argumentos soem razoáveis, é preciso considerar outros aspectos, principalmente o fato de a identificação de passageiros ser feita propriamente nos aeroportos, pouco importando se o consumidor adquiriu o bilhete no dia da viagem, ou com muita antecedência". A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Tramitação O projeto será analisado junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas, já foi aprovado por comissão especial e está pronto para ser votado pelo Plenário.

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