Enquete do PL 6506/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que amplia as possibilidades de controle da velocidade nas estradas e outras vias públicas, incluindo a fiscalização do descumprimento dos limites máximos através do cálculo da “velocidade média” - a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido. Na prática, explica o deputado, além do habitual controle de velocidade num ponto específico da via dotado de medidor de velocidade, cria-se a possibilidade jurídica de monitorar a velocidade de um veículo num determinado percurso. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Edinho Araújo prevê que o projeto vai incrementar a eficiência da fiscalização do excesso de velocidade, o que contribuirá significativamente para a redução do número e da gravidade dos acidentes de trânsito. Mudança de comportamento O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”. Edinho Araújo cita que o controle da “velocidade média” já é realidade em países da União Europeia, entre os quais Itália e Portugal. A medida desperta polêmica em todos os países, porém, diz o deputado, o fato é que a experiência internacional comprova a efetividade e o sucesso da metodologia. Metas da ONU Pelo projeto, a infração de excesso de velocidade poderá ser caracterizada: por meio da aferição da velocidade instantânea desenvolvida pelo veículo no local da constatação; ou através do cálculo da velocidade média, constituído pela razão entre a distância percorrida pelo veículo na via e o tempo decorrido. É considerado local do cometimento da infração e o local do término do percurso controlado. O deputado argumenta que o projeto pode ajudar o Brasil a diminuir de forma significativa os acidentes de trânsito, e assim cumprir as metas da Década de Ações para a Segurança Viária (2011-2020), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Evidências decorrentes de estudos científicos, acrescenta o deputado, alicerçam a convicção da comunidade técnica mundial de que o excesso de velocidade potencializa o risco do acidente e também a sua gravidade. Matriz de infrações “A infração de excesso de velocidade é matriz geradora de outras infrações de trânsito, pois o condutor que a excede em geral comete outras infrações, como, por exemplo, deixar de guardar distância frontal de segurança entre o seu veículo e os demais”, alerta Edinho Araújo. Segundo o parlamentar, está comprovado que quanto maior é a dispersão das velocidades entre os veículos, circulando numa mesma corrente de tráfego, maior é o risco de acidentes. O deputado cita também estudos que indicam que, mantendo inalterados outros fatores, uma redução de apenas 1 km/h nas velocidades médias praticadas podem reduzir em 3% os acidentes de trânsito e em 5% o número de mortos e vítimas graves. Tramitação O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. * Matéria atualizada às 15h57.

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