Enquete da PEC 430/2009

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 430/09, em análise na Câmara dos Deputados, institui uma nova organização policial estadual e extingue as atuais polícias militares. Pelo texto, do ex-deputado Celso Russomanno, caberá à União legislar sobre essa nova estrutura (polícia estadual), que será subordinada aos governadores de estado e do Distrito Federal. O autor da PEC ressalta não se tratar de unificação das polícias, mas da criação de um novo sistema de segurança pública. Ele destaca também que os integrantes das polícias existentes “não sofrerão nenhum tipo de prejuízo remuneratório ou funcional”. A proposta assegura aos atuais integrantes das polícias – civil e militar – optar por migrar para o novo sistema ou permanecer na carreira vigente. Caso faça a segunda escolha, o projeto assegura paridade remuneratória e igualdade em todos os direitos. Bombeiros e guardas civis A PEC também extingue os corpos de bombeiros militares – a instituição passa a ser totalmente civil. Embora permaneça de competência dos estados, a organização das corporações será instituída por lei federal, editada pelo Executivo. Ainda conforme a proposta, as guardas municipais poderão realizar atividades complementares de vigilância ostensiva comunitária. Para isso, no entanto, será necessário convênio com a polícia estadual e coordenação do delegado. Estrutura O texto estabelece a organização básica da polícia. A nova estrutura terá uma direção geral em cada estado e no DF. O delegado-geral será escolhido pelo governador entre os integrantes da última classe da carreira de delegado. Para ocupar o cargo, o candidato deverá ter mais de 35 anos e ser aprovado pela maioria absoluta dos integrantes da assembleia ou câmara legislativa. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Para ser delegado, por sua vez, a proposta prevê a exigência de formação superior em Direito. Todos os cargos da polícia somente poderão ser preenchidos por concurso público de provas e títulos, com a participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo. Ainda segundo o texto, a atividade de perícia, apesar de integrar a polícia e subordinar-se ao delegado, terá autonomia técnico-funcional. Transição Durante o período de transição do modelo atual para o novo, a direção da polícia será exercida de forma alternada entre um oficial da polícia militar e um delegado da polícia civil. Cada um permanecerá no cargo por dois anos. Ainda assim, a proposta determina que os critérios de atuação desse profissional serão estabelecidos em lei, e somente poderá exercer a função quem tiver curso superior em Direito. Controle e financiamento Com o objetivo de exercer o controle da atividade policial e dos corpos de bombeiros, a PEC institui o Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão colegiado composto por 20 membros. Esses integrantes, oriundos de diversos órgãos relacionados à segurança pública e da sociedade civil, serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado. O mandato será de dois anos. A proposta prevê ainda a criação, por meio de lei complementar, dos fundos nacional, estadual e municipal de segurança pública, constituídos por um porcentual da arrecadação de cada um desses entes federados. Tramitação A proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da admissibilidade, com relatoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Caso seja acolhida, deverá ser avaliada por comissão especial criada para este fim, antes da votação em dois turnos pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

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