Enquete do PL 6342/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6342/09, dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Zezéu Ribeiro (PT-BA), que institui o Serviço de Moradia Social (SMS) para famílias de baixa renda, no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). O objetivo é permitir a universalização do acesso à moradia, como determina o artigo 6º da Constituição. Segundo o projeto, o Poder Público vai arcar com os custos do aluguel das moradias, que poderão ser imóveis públicos ou privados em condições adequadas de uso. Já os beneficiários pagarão as tarifas de serviços públicos da moradia, os impostos e taxas municipais e parte dos custos de manutenção do imóvel. No caso dos imóveis públicos, deverão ser priorizados aqueles que se encontrem vazios ou subutilizados. A proposta também exige a disponibilidade de unidades adaptadas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosa. Teixeira afirma que esse modelo de acesso à habitação já vem sendo aplicado com sucesso em diversos países e inclusive em alguns projetos pioneiros no Brasil. Bolsa aluguel O projeto também prevê o pagamento de "bolsa aluguel", em caráter emergencial, para as famílias de baixa renda que estiverem em situação de risco, desastre natural ou em área sujeita a remoção para intervenção pública. Nesses casos, o imóvel deverá ser de propriedade privada e de uso exclusivo residencial. Outras medidas previstas são a integração do Serviço de Moradia Social à rede de assistência social e a preservação e recuperação do patrimônio cultural. "Trata-se de pensar a moradia como forma de inserção e desenvolvimento social, aliando-a a redes de apoio, sistemas de acompanhamento sócio assistencial e políticas de desenvolvimento econômico e geração de renda", afirma Teixeira. Gestão compartilhada Segundo o projeto, a gestão do Serviço de Moradia Social será compartilhada entre os entes federados, por meio da assinatura de contratos de gestão. As ações necessárias para viabilizar as moradias poderão ser executadas pela União, de forma direta, ou por meio do repasse de recursos a estados e municípios. Já a gestão do parque imobiliário, que inclui o monitoramento dos imóveis públicos e privados, será de responsabilidade do ente local, que poderá realizá-la de maneira direta ou indireta. O Serviço de Moradia Social será financiado por fundos públicos direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários e oriundos de parcerias e doações. Caberá ao Poder Executivo regulamentar o serviço, especialmente em relação aos valores e limites máximos de subvenção e à distribuição regional dos recursos. Acesso à moradia Paulo Teixeira lembra que o acesso à moradia é um dos principais desafios para a inclusão social no País. "Políticas públicas recentes têm ampliado a oferta de recursos e elevado a produção habitacional, mas são ainda insuficientes frente ao passivo habitacional", diz o deputado. Teixeira cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) que apontam um déficit nacional de 7,9 milhões de residências em 2006, sendo 6,5 milhões em áreas urbanas. O deputado ressalta que esse déficit é composto quase totalmente por famílias de baixíssima renda, cujas fontes de renda e capacidade de pagamento não se enquadram facilmente nas normas do Sistema Financeiro de Habitação. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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