Enquete do PL 5897/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5897/09, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que proíbe a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para proibir a formação desse tipo de listagem. Para isso, fica proibido também que os empregadores forneçam ou requeiram qualquer informação sobre o ajuizamento de reclamação trabalhista por parte de trabalhador candidato a emprego. Indenização O projeto estabelece que a empresa deverá pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a dez vezes a remuneração pleiteada sempre que descumprir a futura lei. Segundo o autor, o objetivo da proposta é acabar com uma prática que caracteriza "violenta injustiça" contra o cidadão trabalhador: a inclusão de seu nome em lista suja de autores de reclamação trabalhista contra seus ex-empregadores. Lincoln Portela afirma que essa prática vem tomando proporções alarmantes, apesar de ferir todos os princípios constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, da igualdade perante a lei e da não discriminação quanto a critérios de contratação para emprego. Ele lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não permite mais o acesso a informações processuais a partir do nome do trabalhador reclamante. A reação das empresas, no entanto, foi um aumento significativo no pedido de certidões negativas sem a indicação de sua finalidade. "Não há, portanto, outro caminho para coibir essa prática lesiva contra o trabalhador brasileiro a não ser a edição de uma lei que fixe rigorosa punição contra aqueles que persistirem nessa prática delituosa", explica. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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