Enquete do EMC 21/2009 CTASP => PL 5664/2009
O art. 10 e o art. 10-A da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, com a redação dada pelo art. 110 do Projeto de Lei nº 5664 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
O art. 10 e o art. 10-A da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, com a redação dada pelo art. 110 do Projeto de Lei nº 5664 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: