Enquete do PL 5651/2009

O Projeto de Lei 3515/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), obriga motociclistas, inclusive acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do veículo. Pelo texto, as informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes. Segundo a proposta, a inscrição da placa deverá obedecer às seguintes determinações: - fundo azul e caracteres brancos; - espaçamento entre um caractere e outro; - fonte Mandatory; - largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros; - altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros; - borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e - película reflexiva resistente às intempéries; Desobedecer à lei será considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor poderá receber sete pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 574. Benefícios Segundo Danrlei de Deus, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com as especificações técnicas determinadas”, argumenta. Outo benefício da proposta, conforme o autor, será a facilidade para visualizar e identificar os veículos nos casos de acidente de trânsito. De acordo com o deputado, estatísticas da Secretaria de Segurança Pública mostram a ocorrência de mais de 16 mil roubos de veículos por ano. “Deste alarmante número, aproximadamente 50% são de motocicletas”, afirma. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 5651/09 e outras quatro proposições, que já foram aprovadas na Comissão de Viação e Transporte. Agora seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em regime de prioridade.

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