Enquete do PL 5592/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5592/09, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que dá nova regulamentação á profissão de jornalista. O parlamentar reafirma a exigência do diploma de jornalismo e o registro profissional como requisitos para o exercício da profissão em empresas de comunicação. Em 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal considerou que essa exigência, prevista pelo Decreto-Lei 972/69, não se harmonizava com a atual Constituição. A proposta considera atividade jornalística o exercício habitual e remunerado de atividade intelectual ou de informação em meios de comunicação.AtividadesA proposta prevê as seguintes atividades para os jornalistas:- redação e edição de matéria jornalística, seja opinativa ou não, comentário ou crônica;- entrevista ou reportagem;- planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica ou digital de matéria a ser divulgada;- planejamento, organização e administração técnica dos serviços de edição, coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;- revisão e organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa.- execução da distribuição gráfica ou digital de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;- execução de desenhos artísticos, de computação gráfica e técnicos, de caráter jornalístico, para fins de divulgação; e- o ensino de técnicas jornalísticas.Empresa jornalísticaA proposta define como empresa jornalística aquelas que tenham como atividade a edição de jornal ou revista, a distribuição de noticiário e registro legal.Equiparam-se a elas as empresas de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agência de publicidade, ou sítios de internet ou outros meios de acesso onde sejam exercidas as atividades de informação.O serviço público a as empresas não jornalísticas que façam publicaçõespara público externo também deverão exigir o diploma profissional. O projeto de lei permite o estágio em jornalismo, hoje proibido. Ele poderá ser realizado por alunos do último ano de curso superior de jornalismo, comunicação social ou equivalente.A proposta mantém a jornada de trabalho de cinco horas e determina que os sindicatos poderão prever, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa da Justiça do Trabalho a remuneração pelo uso peladivulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva.Também poderão obter o registro de jornalista as pessoas que comprovarem o exercício da profissão por dois anos consecutivos ou quatro intercalados, em qualquer das atividades descritas pela lei.TramitaçãoA proposta, conclusivo, foi apensado ao Projeto de Lei 3981/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).Notícias relacionadas:PEC restabelece exigência de diploma para jornalistaComissão discutirá fim da obrigatoriedade do diploma de jornalistaCâmara poderá discutir nova norma para jornalismo, dizem deputadosReportagem - Vania AlvesEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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