Enquete do PL 5459/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5459/09, do Senado, que obriga a União a pagar em dinheiro por imóveis rurais para o Programa Nacional de Reforma Agrária que não preencham os requisitos para a desapropriação por interesse social. Conforme a proposta, a compra dependerá da existência de recursos orçamentários. Atualmente, o pagamento de imóveis produtivos destinados à reforma agrária é feito por meio de títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em parcelas anuais, a partir do segundo ano de sua emissão. Esses títulos são utilizados para o pagamento, pelo governo, de áreas desapropriadas por não cumprirem a sua função social, que está relacionada à produtividade racional, à preservação do meio ambiente e às boas relações de trabalho. Apenas as benfeitorias consideradas úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro. Desinteresse O autor da proposta, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), argumenta que os TDAs não interessam aos proprietários de terras produtivas, que preferem ser compensados por meio da compra direta. "Em vários estados, são escassas as propriedades que preenchem os requisitos constitucionais para desapropriação, apesar de existir um mercado de terras. Nesse contexto, há proprietários que ofertam suas terras, mas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não consegue pagar em dinheiro por impedimento legal", explica o senador. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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