Enquete do PL 5243/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.Pequenas comunidadesCanziani afiram que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de inexistência de incapazes."Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?", indaga o deputado. Ele ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das pequenas cidades do interior. "As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação", diz Canziani.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas: Projeto permite separação e divórcio litigiosos por arbitragem Sócio poderá ser excluído por sentença arbitral Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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