No ano de 2021, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o belíssimo relatório "Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário" (fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/pesquisa-pcd-no-pj-1.pdf). Segundo o mesmo relatório, foi possível constatar que apenas 1,97%dos cargos destinados para servidores no Poder Judiciário são providos por pessoas com deficiência(PCD). Entretanto, infelizmente o costume nos editais de concursos é de oferecer apenas 5% das reservas de vagas.
Enquete do PL 5218/2009
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 17 | 90% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 5% |
Discordo na maior parte | 1 | 5% |
Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe inclusão social dos PCD''s em órgãos públicos de modo efetivo. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF. Ademais, para as cotas raciais, a Lei determina que 20% das vagas sejam reservadas para negros, conforme Lei12.990/2014, artigo 1º, "caput". Excelências, tem que fixar um percentual de 20%. Subsidiariamente, que seja fixado no mínimo 10 e no máximo 20%.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.
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Ponto positivo: Esse proposta vai servir para gera uma maior inclusão e necessária com urgência a sua aprovação
Jhonata Alves 01/04/20240 -
Ponto negativo: O aumento da reserva de vagas para PcD é uma proposta totalmente válida e necessária. Porém, pelo que entendi, nas últimas tramitações alteraram a sugestão para que a reserva de vagas permaneça como é hoje, com o mínimo de 5%.
Rodrigo Santana 26/10/20230 -
Ponto negativo: Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe inclusão social dos PCD''''s em órgãos públicos de modo efetivo. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF. Ademais, para as cotas raciais, a Lei determina que 20% das vagas sejam reservadas para negros, conforme Lei12.990/2014, artigo 1º, "caput". Excelências, tem que fixar um percentual de 20%. Subsidiariamente, que seja fixado no mínimo 10 e no máximo 20%.
Cynthya Nayara 13/06/20231 -
Ponto positivo: Regulamentação legal
Ronald 12/06/20230 -
Ponto negativo: Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe inclusão social dos PCD''s em órgãos públicos de modo efetivo. Já transcorreram 34 anos da promulgação da CF. Ademais, para as cotas raciais, a Lei determina que 20% das vagas sejam reservadas para negros, conforme Lei12.990/2014, artigo 1º, "caput". Excelências, tem que fixar um percentual de 20%. Subsidiariamente, que seja fixado no mínimo 10 e no máximo 20%.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/20231 -
Ponto positivo: No ano de 2021, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o belíssimo relatório "Pessoas com Deficiência no Poder Judiciário" (fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/pesquisa-pcd-no-pj-1.pdf). Segundo o mesmo relatório, foi possível constatar que apenas 1,97%dos cargos destinados para servidores no Poder Judiciário são providos por pessoas com deficiência(PCD). Entretanto, infelizmente o costume nos editais de concursos é de oferecer apenas 5% das reservas de vagas.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 12/06/20230