Enquete do PLP 473/2009

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 473/09, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que fixa o prazo mínimo de 90 dias para os prefeitos eleitos concluírem os convênios que não foram realizados a tempo por seu antecessor. De acordo com o autor, após as eleições, muitos prefeitos se deparam com a impossibilidade de dar prosseguimento a obras e serviços de interesse da população, em virtude de seus antecessores haverem negligenciado a prorrogação de convênios por meio dos quais os recursos seriam repassados aos municípios. Com a medida, afirma, evita-se que a população seja prejudicada pela interrupção de serviços e atividades de seu interesse. Conforme o projeto, os ex-prefeitos que tenham agido com negligência em relação aos convênios terão as sanções previstas nos casos de improbidade administrativa, como suspensão dos direitos políticos.Tramitação A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Notícias relacionadas: Projeto libera estados e municípios de prestar contas a bancos Proposta fixa prazo para tribunais analisarem contas de governantes Projeto amplia formas de pagamento de dívidas com a União Reportagem - Oscar TellesEdição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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