Enquete do PLP 450/2009
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao garçom, maitre, cozinheiro de bar e restaurante e confeiteiro.
Acrescenta art. 57-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial ao garçom, maitre, cozinheiro de bar e restaurante e confeiteiro.