Enquete do PL 4614/2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4614/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que assegura a destinação de recursos financeiros da União, dos estados e dos municípios para os clubes formadores de atletas olímpicos. De acordo com a proposta, os clubes receberão o equivalente a 30% do fundo que é composto por 2% da arrecadação bruta das loterias federais e similares sujeitas a autorização federal. Ainda segundo o projeto, 55% desses recursos ficarão com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% com o Comitê Paraolímpico. Atualmente, 85% vão para o COB, 10% para o desporto escolar e 5% para o esporte universitário.O deputado argumenta que mais de 70% dos atletas da delegação brasileira na Olimpíada de Pequim (2008) foram formados por clubes. "É preciso reconhecer esse esforço dos clubes e compartilhar melhor a verba entre todos os que executam a formação dos desportistas", ressalta.Tramitação O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Notícias anteriores:Substitutivo recompensa clube que forma atleta profissional Turismo aprova isenção para entidade esportiva regional Reportagem - Oscar TellesEdição – João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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