Enquete do PLP 441/2008

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/08, da Comissão de Legislação Participativa, que responsabiliza civilmente o administrador público que não cumprir a programação orçamentária a que estiver sujeito.Segundo a proposta, a administração pública moverá ação indenizatória contra o agente público causador de dano ao erário ou à população que deixar de receber benefícios. É necessário, no entanto, que se comprove dolo ou culpa desse agente na má gestão dos recursos.A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e foi elaborada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).Outras puniçõesA legislação já prevê punições baseadas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em legislações que definem crimes de responsabilidade.Segundo Erundina, a proposta encontra justificativa na Constituição, que atribui responsabilidade civil, independentemente de dolo, à administração pública pelos danos causados a terceiros por seus agentes, podendo essa mesma administração, nos casos de má-fé, buscar ressarcimento do prejuízo. "Talvez a principal falha na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal seja a ausência de responsabilização civil dos gestores", afirma a deputada. TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o exame dessas comissões o projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.Notícias anteriores:Comissão pede ao TCU mais informações sobre saúde indígenaCâmara limita recursos em ações relativas à administração públicaCâmara rejeita projeto que limitava atuação da JustiçaProjeto exige comprovação de dolo para punição por improbidadeReportagem - Noéli NobreEdição - Newton Araújo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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